Estou passível a ter minha CNH cassada?
Se cometeu alguma das infrações mencionadas no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro ou teve a CNH suspensa e foi autuado dirigindo um veículo ainda em período de cumprimento da penalidade, saiba que pode ocorrer a cassação da CNH. A notificação ocorre por meio de correspondência e, a contar da data de entrega da mesma, o infrator tem até 30 dias para apresentar defesa aos órgãos competentes.
O recurso é decisivo e pode impossibilitar que o motorista perca de fato a sua carteira de habilitação. Existem assessorias voltadas especificamente à autuações e infrações de trânsito, que desempenham um trabalho com a finalidade de beneficiar o infrator e expandir de maneira relevante as chances do mesmo preservar sua CNH.
Criado em: 21/03/2019 - 16:52
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